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As regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para o ano de 2011, foram recentemente estabelecidas pela Port. n.º 29/2011, de 11.1, que produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.
A Port. n.º 1448/2001, de 22.12, estabeleceu transitoriamente as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. A vigência destas regras foi agora prorrogada, devendo as mesmas vigorar até ao dia 31 de Dezembro de 2011.
Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento
As participações emolumentares são actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.
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