Caso já esteja registado, basta fazer o Login.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, aprovou recentemente alterações ao art. 55.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, no sentido de passar a prever que em todas as situações de pedido de levantamento da inscrição da OA, nomeadamente por suspensão de inscrição por acto voluntário ou por imposição de algum órgão da Ordem dos Advogados (suspensão por incompatibilidade ou sanção disciplinar), esse pedido apenas possa ser deferido e, consequentemente, produzir efeitos, depois de se encontrarem integralmente cumpridos todos os montantes referentes ao dever estatutário do advogado para com a Ordem dos Advogados de "pagar pontualmente as quotas e outros encargos, designadamente as obrigações impostas com penas pecuniárias ou sanções acessórias.", conforme o previsto na alínea e), do artigo 86.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
ler [+]
ler [+]
ler [+]