Caso já esteja registado, basta fazer o Login.
A Port. n.º 1190/2010, de 18.11, veio fixar os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011. Assim, os factores de correcção extraordinária das rendas (arrendamento para habitação), a aplicar no próximo ano, são actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,003.
Conforme estabelece o art. 11º da Lei nº 46/85, de 20.9, as rendas de prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda. Importa ter presente que o montante da renda resultante da actualização deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior. Por seu lado, foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2011, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
ler [+]
ler [+]
ler [+]