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No passado dia 11 Novembro entrou em vigor a Port. n.º 1167/2010, de 10.11, que estabelece alargamento do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança.
Recorde-se que em 2007 foi criado o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, que permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único. Este procedimento aplica-se presentemente à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação e à permuta.
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