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A Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizou no seu 'site' na Internet - https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/. - uma página para a denúncia de actos de corrupção e fraudes, podendo o autor da comunicação manter o anonimato.
As denúncias, que serão tratadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), podem ocorrer no âmbito das actividades de entidades ou serviços públicos, do sector privado, do comércio internacional e da atividade desportiva.
O autor da denúncia terá obrigatoriamente de indicar o sector de actividade em que ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento.
O autor da denúncia poderá optar por indicar ou não, o valor aproximado das quantias envolvidas, proceder ou não à entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir ou não a sua identidade.
Ao autor da denúncia será ainda atribuída uma chave de acesso, para poder aceder à comunicação e tomar conhecimento da investigação.
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