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No passado dia 5 de Novembro entrou em vigor a Portaria n.º 1149/2010, de 4.11, que vincula vários serviços e organismos do Ministério da Cultura à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa.
Recordamos que o CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa, cuja criação foi promovida em Janeiro de 2009, tem vindo a resolver por mediação e arbitragem de litígios relativos a matérias como as de contratos e de relações jurídicas de emprego público, encontrando-se o Ministério da Justiça jáo vinculado à sua jurisdição.
O Ministério da Cultura reconhece agora as vantagens que estes meios podem representar tanto na resolução de litígios relativos aos seus funcionários, prestadores de serviços e fornecedores como também no domínio da atribuição de apoios financeiros formalizados através de contratos.
São os seguintes os serviços e organismos do Ministério da Cultura que se vinculam à jurisdição do CAAD :
- Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- Secretaria-Geral;
- Biblioteca Nacional de Portugal;
- Direcção-Geral das Artes;
- Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
- Direcção-Geral de Arquivos;
- Direcção Regional de Cultura do Norte;
- Direcção Regional de Cultura do Centro;
- Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
- Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
- Direcção Regional de Cultura do Algarve;
- Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;
- Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
- Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
A vinculação destes serviços ao CAAD está limitada à composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:
- questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
- questões relativas a apoios financeiros formalizados através de contratos a entidades ou pessoas singulares que exercem actividades de carácter profissional de criação ou de programação nas áreas do cinema e do áudio-visual, da arquitectura e do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas transdisciplinares; e
- questões relativas a contratos por si celebrados.
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