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No dia 1 de Setembro de 2010 entraram em vigor as recentes alterações aprovadas pela Port. n.º 654/2010, de 11.8, à regulamentação do sistema de acessso ao direito, constante da Port. n.º10/2008, de 3.1. Na sequência das mesmas, por deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados (Deliberação n.º 1733/2010, de 27.9) foram agora aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados:
O processo de participação no sistema do acesso ao direito e aos tribunais passa a ser efectuado, pelo menos, uma vez em cada ano civil, em data e termos a definir. Competirá ao Conselho Geral determinar o número de lotes de processos e de lotes de escalas de prevenção e a respectiva composição, bem como definir as circunscrições em que se justifica a sua existência.
O Defensor ou patrono nomeado deverá agora:
- Indicar na área reservada do portal da Ordem dos Advogados, no prazo máximo de 40 dias, após a notificação da nomeação que se destine a um processo ou a uma acção a instaurar, o respectivo número, vara/juízo, secção, tipo de acção, natureza do processo, identificação das partes e o valor da acção ou processo;
- Confirmar na área reservada do portal da Ordem dos Advogados, no prazo máximo de 5 dias, após a prestação da Consulta Jurídica, os elementos referentes à consulta e o número de autorização de pagamento ao mandatário, emitido pela Segurança Social, para efeitos de corporização da informação com vista à transmissão e processamento dos honorários;
- Confirmar na área reservada do portal da Ordem dos Advogados, no prazo máximo de 5 dias, após a efectivação da escala, em caso de intervenção processual decorrente de nomeação urgente feita apenas para a diligência, os elementos informativos necessários à transmissão e processamento dos honorários;
- Enviar para o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no prazo de 30 dias, no caso de ter sido assegurado o pagamento antecipado de despesas, cópia dos documentos que comprovem a sua realização.
Em matéria de despesas, o reembolso desta está agora dependente da apresentação de nota de despesas no processo e da sua homologação pelo Conselho Geral. O advogado deve solicitar a homologação da nota de despesas, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados. Este pedido de homologação gerará um comprovativo que deve ser remetido para o Conselho Geral - Departamento Informático/Acesso ao Direito - acompanhado dos documentos originais que comprovem a realização da despesa. A decisão que homologue a nota de despesas será notificada ao advogado e originará um pedido de reembolso ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
Todas estas alterações produzem efeitos a 14 de Setembro de 2010 e aplicam-se a todos os procedimentos de apoio judiciário pendentes.
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