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Entrou em vigor no dia 22 de Setembro de 2010, o regime de recrutamento, selecção e contratação dos formadores responsáveis por ministrar as sessões de formação do estágio de advocacia. O recrutamento será efectuado através de um concurso público nacional, para cada Centro de Estágio. Os candidatos a formadores deverão, prioritariamente, ser advogados de reconhecida aptidão profissional, com pelo menos dez anos de inscrição na Ordem dos Advogados, sem punição disciplinar superior a multa.
A formalização da candidatura deverá ser feita mediante o preenchimento de um boletim de inscrição próprio, em modelo aprovado pela CNEF (Comissão Nacional de Estágio e Formação).
A selecção dos formadores é feita por um júri constituído pelo Presidente da CNEF, pelo Presidente do Centro de Estágio respectivo e por mais dois elementos, sendo um designado pelo Conselho Distrital respectivo e outro pela CNEF, tendo o Presidente da CNEF ou quem o substituir voto de qualidade. O método de selecção consiste na apreciação dos documentos apresentados pelo candidato e numa entrevista, que será dirigida por um dos elementos do júri do concurso, nela estando presentes, pelo menos, mais dois elementos do júri, que também poderão fazer perguntas ao candidato.
O candidato será classificado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:
- Apreciação do Curriculum Vitae: 30 %;
- Apreciação da planificação das sessões de formação apresentada pelo candidato: 40 %
- Desempenho na entrevista: 30 %.
A contratação dos formadores realiza-se com a celebração de um contrato de prestação de serviços, pelo prazo de dois anos, não renovável, a outorgar entre o formador e o respectivo Conselho Distrital.
Os formadores são pagos, a título de honorários, pelas horas de formação efectivamente ministradas, de acordo com um valor por hora a anunciar no aviso de abertura do concurso.
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