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Os serviços de Finanças do concelho de Oeiras foram restruturados pela Port. n.º 887/2010, de 13.9. Assim, os actuais serviços de Finanças de Oeiras 1, Oeiras 2 e Oeiras 3, criados em 1995, são substituídos pelos Serviço de Finanças de Oeiras 1 e Serviço de Finanças de Oeiras 2, ambos de nível I.
A referida Port. declara extinto o Serviço de Finanças Oeiras 1, determinando que os actos entretanto praticados por esse serviço de finanças extinto se consideram imputados ao novo Serviço de Finanças de Oeiras 1.
Relativamente aos funcionários sem funções de chefia pertencentes ao quadro de contingentação do serviço de finanças agora extinto, serão os mesmos colocados em serviços de finanças da área fiscal do distrito de Lisboa.
A entrada em funcionamento dos novos serviços de finanças do concelho de Oeiras terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos que será publicado na 2.ª série do Diário da República.
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