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A Lei da Nacionalidade foi recentemente alterada pela Lei n.º43/2013. Esta alteração consiste em estabelecer que o governo passar a ter a possibilidade de conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização, com dispensa dos requisitos a seguir indicados, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Os requisitos ora dispensados são:
- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos e
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa.
Na sequência das alterações ora introduzidas o Governo deverá aprovar as necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, até ao proximo dia 1 de Outubro, sendo que a Lei ora aprovada apenas produzirá efeitos com a entrada em vigor das alterações a introduzir ao citado regulamento.
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