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No dia 03 de Abril de 2013 entrou em vigor a Port. n.º 139/2013, que estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental - CAFAP é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
O CAFAP visa, entre outros, desenvolver os seguintes objectivos:
- Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
- Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
- Potenciar a melhoria das interações familiares;
- Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
- Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
O serviço dos CAFAP podem ser desenvolvidos na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; na Casa Pia de Lisboa, I.P. e em instituições privadas com e sem fins lucrativos.
O processo inicia-se quando as famílias e as crianças ou jovens são referenciados para uma intervenção do CAFAP pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelo tribunal, bem como por entidades públicas ou privadas do âmbito da segurança social, saúde, educação e justiça.
A sua admissão a este serviço é formalizada em reunião na qual estão presentes a família, o técnico da equipa do CAFAP e o coordenador de caso.
Esta reunião visa esclarecer a família sobre a forma como a intervenção se processa, dos seus direitos e deveres e do papel e da função que cada um dos intervenientes desempenha no processo de intervenção. A formalização da admissão é efetuada com a assinatura do acordo familiar
Este acordo é reduzido a escrito entre a família e os técnicos do CAFAP responsáveis pelo apoio, onde se definem as responsabilidades das partes e os objetivos a atingir com a intervenção constantes do PIAF - Plano integrado de apoio familiar.
De referir que os CAFAP que se encontrem em funcionamento devem adequar-se à Portaria ora aprovada no prazo de 18 meses a contar de 3.4.2013.
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