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O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir foi aprovado em 5 de Julho de 2012, pelo DL n.º 138/2012, no entanto, algumas das suas disposições apenas entraram em vigor no passado dia 2 do corrente mês de Janeiro. É o caso dos novos modelos da carta de condução (documento que titula à habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis) e dos novos modelos da licença de condução (documento que titula à habilitação legal para conduzir outros veículos a motor que não os referidos anteriormente). As novas regras para a marcação dos exames nas escolas de condução, também apenas se encontram em vigor desde o dia 2 de Janeiro.
De referir que para marcação da prova teórica, a escola de condução está agora obrigada a registar o candidato no sistema informático do IMT, I. P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.), nos dois dias seguintes à sua inscrição na formação. E no que se refere à marcação da prova prática, esta só pode ocorrer após a validação pelo IMT, I. P., de todos os dados relativos aos candidatos, submetidos pelas escolas de condução e pelos centros de exame privados.
Aproveitamos para recordar que o novo diploma veio harmonizar, no espaço da Unidade Europeia, os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos respetivos títulos de condução.
Relembrámos, ainda, que está em vigor desde 6 de Julho de 2012 a disposição legal que estabelece que as entidades privadas autorizadas a realizar exames de condução pagam ao IMT, I. P. uma contrapartida financeira de 10 % do valor da emissão de uma carta de condução por cada prova prática de exame marcada.
Outra nova disposição que apenas entrou em vigor no dia 2 de janeiro é a que estabelece a obrigatoriedade de, durante a formação e avaliação, os candidatos a condutor serem titulares e portadores de duplicado da ficha de inscrição na escola de condução. De referir, ainda, que se dois anos após a inscrição na escola de condução, o candidato não tiver obtido a habilitação, este deverá apresentar, na escola de condução, novo atestado médico e relatório de avaliação psicológica, se exigível, sendo essa apresentação condição para o mesmo poder continuar a formação e submeter-se a exame.
Em matéria de revalidação das cartas de condução passam a vigorar as seguintes regras:
- Os títulos de condução têm o prazo de validade neles registados.
- O termo de validade das cartas e das licenças de condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades, devendo proceder à respetiva revalidação:
1. Titulares das categorias (AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTAS): AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução: 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos;
2. Titulares das categorias (PESADOS) C1, C1E, C, CE e ainda das categorias B e BE se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer: 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos;
3. Titulares das categorias D1, D1E, D e DE (PESADOS): 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos. A partir dos 65 anos já não podem mais ser revalidadas.
O IMTT esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2.1.2013, mantendo-se os títulos anteriores a 2013 com a validade que consta na carta atual.
O exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
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