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A proposta de Lei de Organização do Sistema Judiciário foi aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2012 Esta reforma da organização judiciária parte de uma maior concentração e especialização da oferta judiciária.
Como linhas centrais da reorganização proposta para os tribunais judiciais de 1ª instância estão:
- O alargamento da área territorial do tribunal de comarca, a coincidir tendencialmente com as cidades capital de distrito;
- A organização dos tribunais de comarca em instância central, destinada a causas de valor mais elevado, especial complexidade ou especializadas em razão da matéria, e em instâncias locais, de competência genérica ou secções de proximidade;
- A promoção de um acentuado aumento da especialização dos tribunais;
- A criação de um corpo de gestão do tribunal, composto por um juiz presidente, um magistrado do Ministério Público coordenador e um administrador judiciário, responsável, conjuntamente com os Conselhos e o Ministério da Justiça, pelo funcionamento e gestão processual da comarca;
- A introdução da gestão por objectivos e a avaliação anual dos tribunais.
Este diploma deverá estar concretizado no final de 2013.
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