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De acordo com o aviso 19512/2011, de 30.9 (2ª série do DR) o coeficiente de actualização anual das rendas dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, para vigorar em 2012, foi fixado em 1,0319, representando um aumento de 3,19%.
Refira-se que em 2011, o valor do coeficiente de actualização foi fixado em 1,003, permitindo um aumento nas rendas de 0,3%.
O senhorio interessado na actualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de actualização, por meio de carta registada com aviso de recepção. Assim, para actualização das rendas relativas ao mês de Janeiro de 2012, cujo vencimento ocorre em Dezembro de 2011, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de Outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Isto, obviamente, desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última actualização. Importa destacar que o montante da renda resultante da actualização deverá ser arrendondado para a unidade de euro imediatamente superior.
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