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No dia 21 de Junho do corrente ano entrou em vigor o DL n.º 74/2011, de 20.6, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário.
O novo mapa judiciário, criado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) -, adoptou novos modelos de gestão e procedeu a uma reorganização profunda da estrutura dos tribunais.
Das alterações ora introduzidas destacamos, desde logo, a criação de um Juízo de Família e Menores do Fundão e a sua agregação com o Juízo de Família e Menores da Covilhã.
Por outro lado, extinguem-se a 5.ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto, o 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, o 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras, o 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto e o 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, pelo facto de, nestes casos, não existir um volume processual significativo que justifique a sua existência.
De refetir que é criado o Tribunal da Comarca da Cova da Beira, com sede na Covilhã, sendo o mesmo desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada:
- Juízo Misto do Trabalho e de Instrução Criminal, com sede na Covilhã;
- Juízo de Família e Menores, com sede na Covilhã;
- Juízo de Família e Menores, com sede no Fundão;
- Juízo de Grande Instância Cível, com sede na Covilhã;
- Juízo de Média e Pequena Instância Cível, com sede na Covilhã;
- Juízo de Média e Pequena Instância Cível, com sede no Fundão;
- Juízo de Instância Criminal, com sede na Covilhã;
- Juízo de Instância Criminal, com sede no Fundão.
O Tribunal do Trabalho da Covilhã é convertido no Juízo Misto do Trabalho e de Instrução Criminal da Covilhã.
São criados os seguintes juízos, com sede na Covilhã:
- Juízo de Família e Menores;
- Juízo de Grande Instância Cível;
- Juízo de Média e Pequena Instância Cível;
- Juízo de Instância Criminal.
São criados os seguintes juízos, com sede no Fundão:
- Juízo de Família e Menores;
- Juízo de Média e Pequena Instância Cível;
- Juízo de Instância Criminal.
Em matéria de extinções, este diploma declara extinto o círculo judicial da Covilhã, sendo ainda extintas as comacas da Covilhã e do Fundão.
Em Lisboa, é criado o Tribunal da Comarca de Lisboa, com sede em Lisboa, que fica desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada, com sede em Lisboa:
- Juízo do Trabalho;
- Juízo de Família e Menores;
- Juízo de Execução;
- Juízo Central de Instrução Criminal;
- Juízo de Instrução Criminal;
- Juízo de Comércio;
- Juízo de Grande Instância Cível;
- Juízo de Média Instância Cível;
- Juízo de Pequena Instância Cível;
- Juízo de Grande Instância Criminal;
- Juízo de Média Instância Criminal;
- Juízo de Pequena Instância Criminal;
- Juízo Marítimo;
- Juízo de Execução das Penas.
O Tribunal do Trabalho de Lisboa é convertido no Juízo do Trabalho de Lisboa.
O Tribunal de Família e Menores de Lisboa é convertido no Juízo de Família e Menores de Lisboa.
Os Juízos de Execução de Lisboa são convertidos no Juízo de Execução de Lisboa.
O Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa é convertido no Juízo Central de Instrução Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa é convertido no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Comércio de Lisboa é convertido no Juízo de Comércio de Lisboa.
As Varas Cíveis de Lisboa são convertidas no Juízo de Grande Instância Cível de Lisboa.
Os Juízos Cíveis de Lisboa são convertidos no Juízo de Média Instância Cível de Lisboa.
Os Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa são convertidos no Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa.
As Varas Criminais de Lisboa são convertidas no Juízo de Grande Instância Criminal de Lisboa.
Os Juízos Criminais de Lisboa são convertidos no Juízo de Média Instância Criminal de Lisboa.
Os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa são convertidos no Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal Marítimo de Lisboa é convertido no Juízo Marítimo de Lisboa.
O Tribunal de Execução das Penas de Lisboa é convertido no Juízo de Execução das Penas de Lisboa.
No que concerne a extinções, fica extinto o círculo judicial de Lisboa e a comarca de Lisboa.
De referir que extinção de círculos, comarcas, vara e juízos ora determinada opera-se a 1 de Dezembro de 2011.
A extinção da 5.ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, do 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras, do 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto e do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira ocorre na data de produção de efeitos da portaria que procede à alteração dos quadros de pessoal das respectivas secretarias.
As comarcas e juízos previstos no presente decreto-lei consideram-se instalados e convertidos a 1 de Dezembro de 2011.
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